Estatuto ENEBIo


Estatuto da Entidade Nacional de Estudantes de Biologia


TÍTULO I

Da Entidade Nacional de Estudantes de Biologia - ENEBio


Art. 1° A ENEBio é a entidade representativa, a partir de suas instâncias horizontais democráticas, de todos/as os/as estudantes de Biologia do Brasil, sem sede fixa, desvinculada do Estado, de partidos políticos e religiões, sem fins lucrativos e de caráter permanente.


Art. 2° A ENEBio tem por finalidade integrar os/as estudantes de Biologia (graduação e pós-graduação) de todo o território nacional, visando promover uma reflexão crítica sobre a sociedade e sua relação com a natureza, podendo atuar junto a outros órgãos, instituições e entidades de interesse, além de executar as deliberações de suas instâncias deliberativas.


Art. 3° As ações da ENEBio serão sempre orientadas por este estatuto e pela Carta de Princípios da entidade.


Art. 4° A ENEBio terá sua sede vinculada à escola eleita como organizadora do ENEB. Findo o encontro, a sede será automaticamente transferida para o encontro seguinte.


§ 1° A escola sede deverá ser eleita entre as escolas participantes do encontro que o antecedeu.


§ 2° Em caso de ausência de definição de uma nova escola sede do ENEB, ficará a cargo do CONEBio (ordinário e/ou extraordinário) propor uma solução.


§ 3° A convocação do CONEBio (ordinário e/ou extraordinário) será feita pela Assembléia Nacional do ENEB ou Articulação Nacional da ENEBio, que permanece com a mesma composição anterior ao ENEB.


§ 4° As escolas sedes dos EREBs e ENEBs são responsáveis pela organização e repasse de registros históricos do Movimento Estudantil de Biologia (MEBio) para as próximas escolas sedes dos encontros.


TÍTULO II

Da Estrutura da ENEBio


Art. 5° São instâncias de deliberações políticas e administrativas da ENEBio:


I- Encontro Nacional de Estudantes de Biologia (ENEB);

II- Conselho Nacional de Entidades de Biologia (CONEBio);

III- Encontros Regionais de Estudantes de Biologia (EREBs);

IV- Conselhos Regionais de Entidades de Biologia (COREBios);

V- Entidades de Base da Biologia - Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs).


Art. 6° São instâncias executivas da ENEBio:


I- Articulação Nacional (AN);

II- Articulações Regionais (ARs);

III- Entidades de Base da Biologia - Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs).



Art. 7° Os Grupos Temáticos Permanentes (GTPs), órgãos auxiliares da ENEBio, são fóruns de discussões locais coma a função de subsidiar os debates dos encontros e eventuais ações da entidade, sendo um compromisso da Articulação Nacional e das Articulações Regionais facilitá-los. Os GTPs serão focalizados por escolas visando à dinamização da discussão, sendo essas definidas na Assembléia Nacional do ENEB.


Parágrafo único. Entende-se por escolas as Entidades de Base (CAs e DAs) e coletivos locais.


TÍTULO III

Do Fundo Nacional


Art. 8° O Fundo Nacional representa o patrimônio financeiro da ENEBio. Possui caráter prioritariamente público, sendo suas verbas provenientes de eventuais lucros de encontros e conselhos ou de outras fontes deliberadas pela entidade. A sua administração (prestação de contas) será de responsabilidade da Articulação Nacional.


Art. 9° A aplicação dos valores provenientes do Fundo Nacional será direcionada na Assembléia Nacional e/ou no CONEBio, de acordo com os seguintes critérios:


§ 1° Os saldos provenientes de cada EREB serão destinados segundo os percentuais de:


I- 20% para a escola sede do encontro (com o teto de três salários mínimos, cujo excedente seja encaminhado ao Fundo Nacional);

II- 50% para a Articulação Regional;

III- 30% para o Fundo Nacional.


§ 2° O saldo proveniente do ENEB será destinado segundo os percentuais de:


I- 20% para a escola sede do encontro (com o teto de três salários mínimos, cujo excedente seja encaminhado ao Fundo Nacional);

II- 80% para o Fundo Nacional.


Art. 10. Fica estipulado que o Fundo Nacional terá um saldo mínimo de quinze salários mínimos e que a liberação de verba para cobrir eventuais prejuízos oriundos de encontros deverá ser imediata uma vez que a organização do encontro comprove o prejuízo, através de prestação de contas, à Articulação Nacional da ENEBio.


TÍTULO IV

Do Encontro Nacional de Estudantes de Biologia - ENEB


Art. 11. O ENEB é o fórum máximo de discussões e deliberações da ENEBio, de periodicidade anual. Cabe a esse constituir uma Assembléia Nacional que tenha como princípio o consenso e onde o voto possua caráter universal. Caso o consenso não seja atingido, que a decisão seja tomada pela maioria simples (50% + 1) dos/as estudantes de Biologia inscritos/as no ENEB e presentes na Assembléia Nacional.


Art. 12. Faz parte da comissão organizadora do ENEB a escola sede eleita na Assembléia Nacional.


Parágrafo único. As escolas candidatas a sediar quaisquer instâncias da ENEBio não votam no pleito ao qual concorrem.



TÍTULO V

Do Conselho Nacional de Entidades de Biologia - CONEBio


Art. 13. O CONEBio é composto por representantes das escolas de Biologia do Brasil. Havendo necessidade de votação, cada escola participante terá direito a um voto, sendo que as decisões se darão prioritariamente por consenso e, em caso de votação, por maioria simples (50% + 1) das escolas participantes.


Art. 14. O/A(s) representante(s) de cada escola deve(m) ser escolhido/a(s) a priori numa Assembléia de Curso em cada escola.


§ 1° Em caso de Assembléia de Curso inviabilizada, os/as representantes poderão ser indicados/as pelos CAs e DAs, através da apresentação de ata da reunião da entidade de base.


§ 2° Os CAs e DAs deverão apresentar ata de posse.


§ 3° Não serão aceitas procurações permanentes.


Art. 15. O CONEBio realizar-se-á anualmente entre os ENEBs, sendo sua sede e data escolhidos pela Assembléia Nacional do ENEB e podendo ser convocado em caráter extraordinário pela Articulação Nacional da ENEBio.


Art. 16. O CONEBio é uma instância deliberativa da ENEBio.


§ 1° Ao CONEBio compete:


I- Construção coletiva do ENEB;

II- Planejar as atividades da Articulação Nacional, de acordo com as deliberações da Assembléia Nacional do ENEB;

III- Prestação política do ENEB (relatório final dos espaços de discussão realizados no encontro e relatório da Assembléia Nacional);

IV- Prestação financeira do ENEB (apresentação de planilhas e pranchas dos gastos e arrecadações gerais e específicos, objetivando a transparência);

V- Deliberar sobre o montante do Fundo Nacional;

VI- Assuntos que a Assembléia Nacional encaminhar ao CONEBio.


§ 2° Não compete ao CONEBio deliberar sobre a estrutura do Fundo Nacional. Apenas a Assembléia Nacional delibera sobre esse ponto.


§ 3° O CONEBio poderá convocar extraordinariamente um outro CONEBio.


§ 4° Nas regiões onde não exista COREBio, a prestação política e financeira do EREB deverá ser feita no CONEBio.


TÍTULO VI

Dos Encontros Regionais de Estudantes de Biologia - EREBs


Art. 17. O EREB tem por finalidade a discussão das temáticas do ENEB anterior e do próximo a ser realizado, enfocando a realidade de cada região geopolítica do Brasil.


Art. 18. A escolha da escola que sediará o EREB deverá ser feita na Assembléia Regional do último Encontro Regional realizado ou, em caso de impossibilidade, na Assembléia Nacional do ENEB.


Parágrafo único. As propostas dos EREBs devem ser apresentadas no ENEB.


Art. 19. A organização do EREB será de responsabilidade da escola sede do último e a escola que sediará o próximo Encontro Regional, além de qualquer estudante de Biologia regularmente matriculado em outra instituição da região.


TÍTULO VII

Dos Conselhos Regionais de Entidades de Biologia - COREBios


Art. 20. O COREBio é composto por representantes das escolas de Biologia de cada região geopolítica do Brasil.


Art. 21. O COREBio realizar-se-á de acordo com a decisão da Assembléia Regional do EREB, podendo ser convocado em caráter extraordinário pela Articulação Regional da região.


Art. 22. O COREBio é uma instância deliberativa da ENEBio.


§ 1° Ao COREBio compete:


I- Construção coletiva do EREB;

II- Planejar as atividades da Articulação Regional, de acordo com as deliberações da Assembléia Regional do EREB;

III- Prestação política do EREB (relatório final dos espaços de discussão realizados no encontro e relatório da Assembléia Regional);

IV- Prestação financeira do EREB (apresentação de planilhas e pranchas dos gastos e arrecadações gerais e específicos, objetivando a transparência);

V- Deliberar sobre o montante destinado à Articulação Regional;

VI- Assuntos que a Assembléia Regional encaminhar ao COREBio.


§ 2° O COREBio poderá convocar extraordinariamente um outro COREBio.


TÍTULO VIII

Da Articulação Nacional - AN


Art. 23. A Articulação Nacional compõe-se de, no mínimo, seis escolas de Biologia, sendo essas de, no mínimo, duas regiões geopolíticas do Brasil.


§ 1° As escolas devem indicar-se a compor a Articulação Nacional, sendo essas responsáveis por desenvolver as atividades da mesma. Cada escola deve apresentar dois nomes de estudantes de biologia (um titular e um suplente), referendados em Assembléia Local de curso, como referência para acompanhar os trabalhos da AN.


§ 2° A AN trabalha em sistema de co-gestão com as Articulações Regionais, as quais têm o papel de acompanhar e fiscalizar as atividades da AN.


Art. 24. Compete à Articulação Nacional:


I- Articular a comunicação entre as escolas do MEBio;

II- Gerir o Fundo Nacional, com base nas deliberações da Assembléia Nacional, bem como elaborar propostas de arrecadação de recursos para a ENEBio;

III- Acompanhar e articular o funcionamento dos GTP´s;

IV- Realizar a visitação e/ou articular as escolas para divulgar o MEBio;

V- Acompanhar o trabalho das ARs;

VI- Aproximar o MEBio de outros Movimentos Sociais, garantindo os princípios e autonomia da ENEBio.


Art. 25. O CONEBio planejará as atividades da AN de acordo com as deliberações da Assembléia Nacional.


TÍTULO IX

Das Articulações Regionais - ARs


Art. 26. As Articulações Regionais serão formadas por escolas de Biologia definidas nas Assembléias Regionais dos EREBs com duração até a Assembléia Regional do EREB seguinte.


Parágrafo único. Em caso de impossibilidade, essas serão definidas na Assembléia Nacional do ENEB.


Art. 27. As Articulações Regionais têm por compromisso:


I- Manter contato constante com as escolas da região a fim de viabilizar uma real articulação;

II- Incentivar e orientar o trabalho das escolas;

III- Elaborar material de divulgação e para a formação do MEBio a exemplo de informes, cartilhas, textos, etc.;

IV- Difundir e construir, em conjunto com as escolas da região, os GTPs;

V- Contribuir na elaboração e organização dos EREBs;

VI- Promover articulação com as demais Articulações Regionais;

VII- Acompanhar e fiscalizar o trabalho da Articulação Nacional.


TÍTULO X

Das Disposições Gerais


Art. 28. O pedido de reforma estatutária poderá ser feito em Assembléia Nacional por qualquer estudante de Biologia regularmente matriculado e inscrito no ENEB. A proposta será discutida em um CONEBio, cuja pauta prioritária seja o ponto em questão. A aprovação da alteração será feita somente na Assembléia Nacional do ENEB posterior.


Art. 29. Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos na Assembléia Nacional.


Art. 30. O presente estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembléia Nacional de Estudantes de Biologia.


Assembléia Nacional de Estudantes de Biologia


Viçosa/MG, 18 de Agosto de 2007




Como funciona o Coletivo Paulista?

A organização dos encontros, propostas
de pauta de discussão e a maior parte das
nossas ações são coordenadas através
da lista de e-mails. Para entrar na lista,
mande um e-mail para:
ssampa-subscribe@yahoogrupos.com.br
Eventualmente, realizamos encontros.
Eles são “itinerantes”, ou seja, a cada vez
realizados num lugar diferente. Estando
atento à lista, você saberá onde e quando
serão realizados os encontros, e também
poderá sugerir lugares e assuntos para a
discussão.

Como projetos para a rearticulação do

Coletivo, pretendemos realizar visitas às
escolas menos mobilizadas ou que
possuem pouco contato com o
movimento. Ainda, estamos iniciando a
montagem de um kit com materiais
referentes ao grupo e suas mobilizações,
com textos, jornais, vídeos e outros
recursos.

SSAMPA – Sugestões e Soluções para a Articulação do Movimento Paulista

Todos os anos, o Movimento Estudantil da Biologia (M.E.Bio) realiza o ENEB (Encontro Nacional dos Estudantes de Biologia), que tem como proposta inicial articular o movimento de área no país. Para que a mobilização ocorresse de forma mais efetiva, existiam (e ainda existem) as Articulações Regionais (ARs), ou seja, grupos próprios de cada região. Em 2004, no ENEB/RJ, percebendo que a AR Sudeste não estava funcionando direito por conta do excesso de escolas na
região, ela foi dividida em duas (AR1 para São Paulo e AR2 para os demais).

É da AR Sudeste 1 (Coletivo Paulista) que surge a proposta do SSAMPA para uma melhor articulação local. Assim, através de uma lista na internet e de encontros periódicos, seria mais fácil estabelecer uma comunicação e articular ações coordenadas.

Ainda assim, as reuniões pareciam não trazer muito resultado, e mesmo a lista estava com pouca atividade. Em 2007, o movimento estudantil em São Paulo foi surpreendido com alguns decretos do governador José Serra que feriam diretamente o ensino público como um todo (de forma semelhante ao projeto de reforma universitária do presidente Lula), e de repente, percebemos que esta articulação não estava funcionando bem – justo quando mais precisávamos dela!

Isso fez com que, no ENEB/MG, realizado em 2007 justamente com a proposta de reorganizar
o movimento estudantil da biologia, as escolas da região Sudeste presentes no encontro sentassem pra avaliar a situação, e então marcamos uma próxima reunião que rediscutiria o funcionamento e as metas do Coletivo em relação ao movimento de área e à própria Articulação Regional.

Este encontro foi realizado em São Carlos (UFSCAR), no início de setembro. Além de algumas questões práticas do Coletivo que já puderam ser encaminhadas, tratamos de nosso principal problema: falta de objetivos claros. Assim, depois de muita conversa, lecantamos os seguintes pontos:

• Ajudar na mobilização de bases

Não adianta representarmos um grupo que não se faz representar e mal conhece os
problemas por que passa. Por isso, pretendemos levar mais informações aos estudantes e fazêlos perceber que estamos todos inseridos no contexto de lutas do movimento estudantil.

• Levantar bandeiras de lutas concretas e fomentar debates relativos a elas

Sabendo quais são nossos problemas em comum, poderemos lutar de forma coordenada
e, com mais força, ter mais ganhos. Ainda, com um Coletivo bem organizado, até mesmo os
problemas específicos de um local ou escola poderão ter apoio de um grupo maior para
conseguirmos uma melhor solução.

• Facilitar a ida aos encontros

Embora a comunicação pela internet funcione, algumas coisas devem ser determinadas
nos encontros, com as pessoas presentes. Ali temos melhor estrutura para os debates,
possibilidade de trazer participações de outros movimentos e melhor espaço de deliberação.

Como estamos distribuídos por todo o estado, os encontros são realizados em lugares diferentes a cada vez, e isso custa dinheiro para o transporte, a organização, etc. Por conta disso, propomos a realização de alguns projetos que arrecadem dinheiro para facilitar a realização destes encontros, aumentando a participação das pessoas.

Vale lembrar que o Coletivo está em constante construção, e que novos objetivos podem
surgir em algum momento. Pra que isso dê certo, precisamos de uma participação cada vez maior dos estudantes de biologia da região, então, contamos com vocês também.

UNESP - Rio Claro